ALFÂNDEGA

Antes de sair do Brasil

É necessário declarar os bens de fabricação estrangeira que estão na sua bagagem, junto à alfândega, usando a Declaração de Saída Temporária (DST), para assegurar o retorno do mesmo, sem impostos. Também é necessário declararo valro que estiver levando, tanto em espécie ou cheques de viagem.


Alfândega no Japão

No Japão, basta fazer uma declaração oral de seus objetos pessoais, porem em caso de bagagem desacompanhada e artigos que superem as inseções de impostos, é necessário de uma declarção por escrito.

Artigos Proibidos:

- Narcóticos, drogas, estimulantes e outros (a não ser que seja aprovado pelo Ministério da Saúde e Bem-estar do Japão)
- Qualquer tipo de moeda ou outro com valor monetário falsificados ou imitação.
- Materiais Pornográficos
- Armas

Medicamentos:

- Vitaminas - para uso em 4 meses
- Cosmeticos ou uso externo - 24 itens
- Medicamentos com prescrição - para uso de 1 mês (caso haja necessidade de um quantidade maior, deverá ser declarado)
- Aparelhos médicos - Somente 1


Alfândega no Brasil

Itens a declarar:

- Bens acima de US$ 500.
- Animais, plantas, alimentos, medicamentos, armas, munições e sementes
- Telefones celulares
- Valores acima de R$ 10.000,00 (espécie ou cheque viagem)

Artigos Proibidos:

- Cigarros e bebidas fabricadas no Brasil, para venda.
- Bebidas alcoólicas, fumo e similares por menores de 18 anos.
- Drogas e similares
- Todo o bem oculto com intuito de enganar a fiscalização